Polêmica envolve a comunidade LGBT
(Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros), os psicólogos, os religiosos e o
Legislativo. O deputado João Campos (PSDB-GO), representante da bancada
evangélica no Congresso Nacional, quer suspender artigos da Resolução 01/99 do CFP
(Conselho Federal de Psicologia) que regulamenta a ação de psicólogos nas
questões de orientação sexual.
Na prática, o parlamentar pretende que
psicólogos possam agir na “cura gay”. E é aí que o caldo entorna.
O Conselho Federal de Psicologia extrapolou
seu poder regulamentar, restringindo o trabalho dos psicólogos e o direito da
pessoa de receber orientação profissional? Os pais têm o direito de mandar seus
filhos para redirecionamento sexual?
O presidente do CFP,
Humberto Verona, e a presidenta do CRP SP (Conselho Regional de Psicologia do
Estado de São Paulo), Carla Biancha Angelucci, reafirmaram a laicidade (divisão
bem definida entre sociedade civil e religiões) da psicologia. Em artigo
publicado no início do mês no jornal Folha de S. Paulo, dizem: “ao associar o
atendimento à pretensa cura de algo que não é doença, entende-se que o
psicólogo contribui para o fomento de preconceitos e para a exclusão de uma
parcela significativa de nossa população”.
É justo deixar alguém em
conflito sem ajuda psicológica? O que leva um gay a procurar tratamento? Um
hétero busca transformação porque quer curar-se da heterossexualidade? Quanto
sofre um garoto que é mandado ao psicólogo porque precisa “tomar jeito” para
não “virar gay”, porque fala com “voz de veado” ou vive na companhia das
meninas?
Os representantes dos psicólogos
questionam se o projeto do deputado pode interferir na autonomia do conselho da
categoria. Na Resolução 01/99 estão normas éticas de combate à intolerância.
Vale terminar este texto de hoje reproduzindo os artigos que tratam do assunto:
"Art. 2° - Os
psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o
preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra
aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.
Art. 3° - Os psicólogos não exercerão
qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas
homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais
para tratamentos não solicitados.
Parágrafo único - Os psicólogos não
colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das
homossexualidades.
Art. 4° - Os psicólogos não se
pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de
comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em
relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica".