sábado, 24 de março de 2012

A cura gay e os psicólogos



Polêmica envolve a comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros), os psicólogos, os religiosos e o Legislativo. O deputado João Campos (PSDB-GO), representante da bancada evangélica no Congresso Nacional, quer suspender artigos da Resolução 01/99 do CFP (Conselho Federal de Psicologia) que regulamenta a ação de psicólogos nas questões de orientação sexual.

Na prática, o parlamentar pretende que psicólogos possam agir na “cura gay”. E é aí que o caldo entorna.

O Conselho Federal de Psicologia extrapolou seu poder regulamentar, restringindo o trabalho dos psicólogos e o direito da pessoa de receber orientação profissional? Os pais têm o direito de mandar seus filhos para redirecionamento sexual?
 
O presidente do CFP, Humberto Verona, e a presidenta do CRP SP (Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo), Carla Biancha Angelucci, reafirmaram a laicidade (divisão bem definida entre sociedade civil e religiões) da psicologia. Em artigo publicado no início do mês no jornal Folha de S. Paulo, dizem: “ao associar o atendimento à pretensa cura de algo que não é doença, entende-se que o psicólogo contribui para o fomento de preconceitos e para a exclusão de uma parcela significativa de nossa população”.

É justo deixar alguém em conflito sem ajuda psicológica? O que leva um gay a procurar tratamento? Um hétero busca transformação porque quer curar-se da heterossexualidade? Quanto sofre um garoto que é mandado ao psicólogo porque precisa “tomar jeito” para não “virar gay”, porque fala com “voz de veado” ou vive na companhia das meninas?

Os representantes dos psicólogos questionam se o projeto do deputado pode interferir na autonomia do conselho da categoria. Na Resolução 01/99 estão normas éticas de combate à intolerância. Vale terminar este texto de hoje reproduzindo os artigos que tratam do assunto:

"Art. 2° - Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.
Art. 3° - Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4° - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica".

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